A mala não aparece na esteira, chega dias depois ou chega rasgada, com o conteúdo quebrado. É uma das reclamações mais comuns contra companhias aéreas, e é onde o passageiro mais perde direitos por não saber o primeiro passo: o protesto tem de ser feito na hora.

Neste artigo explico o que a Resolução 400 da ANAC determina sobre prazos, ressarcimento de despesas e indenização, e como se organizar para, se for o caso, buscar a Justiça. Nenhum resultado é garantido.

Resumo rápido
  • Faça o protesto antes de sair do aeroporto e guarde o protocolo (art. 32).
  • Mala extraviada: devolução em até 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (internacional). Se não for achada, a companhia deve indenizar em até 7 dias.
  • Mala com avaria: protesto em até 7 dias do recebimento.
  • Guarde recibos das despesas. Não há garantia de resultado.
  • A Resolução 813/2026 alterou outros artigos da Resolução 400, mas não mudou os arts. 32 a 34, que tratam de bagagem.

O que fazer, em 5 passos

  1. Protestona hora, no balcão da companhia
  2. RIBregistro formal e número de protocolo
  3. Provasfotos da mala, etiqueta e lista do conteúdo
  4. Recibosdespesas enquanto a mala não chega
  5. Prazos7 ou 21 dias; avaria em 7 dias

Primeiro passo: faça o protesto antes de sair do aeroporto

O art. 32 da Resolução 400 estabelece que receber a bagagem despachada sem protesto cria a presunção de que foi entregue em bom estado. Constatado o extravio, o passageiro deve fazer o protesto junto à companhia de imediato (art. 32, §1º).

No balcão da companhia, peça o registro formal do ocorrido (o documento costuma ser chamado de RIB, Relatório de Irregularidade de Bagagem), guarde o número do protocolo e tire foto da etiqueta de bagagem e do documento.

Prazos em um quadro

SituaçãoPrazoBase
Bagagem extraviada, voo domésticoDevolução em até 7 dias, no local indicadoart. 32, §2º
Bagagem extraviada, voo internacionalDevolução em até 21 dias, no local indicadoart. 32, §2º
Bagagem não localizada nesses prazosIndenização pela companhia em até 7 diasart. 32, §3º
Bagagem com avaria ou violadaProtesto em até 7 dias a partir do recebimentoart. 32, §4º
Despesas por causa do extravio (passageiro fora do domicílio)Pagamento em até 7 dias da apresentação dos comprovantesart. 33

Resolução 400 da ANAC. Os arts. 32 a 34 não foram alterados pela Resolução 813/2026.

Mala de viagem danificada, com rasgo e roda quebrada
Fotografe a mala no aeroporto, antes de sair, e faça o protesto.

Despesas enquanto a mala não chega

Se você estiver fora do seu domicílio, o art. 33 prevê o ressarcimento de despesas que tiver por causa do extravio, como roupas e itens de higiene. O pagamento deve ser feito em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes. As regras contratuais definem a forma e os limites diários.

Guarde notas fiscais e recibos de tudo o que comprar. Sem comprovante, o pedido enfraquece.

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Bagagem violada ou danificada: o prazo é curto

Se a mala chegar com avaria ou violada, o art. 32, §4º dá ao passageiro 7 dias a partir do recebimento para fazer o protesto junto à companhia. Depois do protesto, a empresa tem 7 dias para tomar uma das providências do §5º, conforme o caso: reparar a avaria quando possível, substituir a bagagem por outra equivalente ou indenizar no caso de violação.

O art. 34 admite que a companhia deixe de indenizar danos em item frágil despachado, nos termos do contrato de transporte. Por isso, o que se declara e como se embala conta.

Indenização na Justiça

Se a companhia não cumprir os prazos ou ofertar valor irrisório, é possível pedir na Justiça o ressarcimento do que se perdeu e, conforme o caso, indenização por dano moral. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o fornecedor pelos defeitos do serviço independentemente de culpa (art. 14) e permite ao juiz inverter o ônus da prova (art. 6º, VIII).

A ação pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor (art. 101, I). Valores e limites variam conforme o caso e o contrato de transporte, e não é possível prometer um resultado.

Para o processo, guarde:

  • Passagem e etiqueta de bagagem
  • RIB e número de protocolo
  • Fotos do estado da mala
  • Lista e comprovantes do que havia dentro
  • Notas de despesas
  • Troca de mensagens com a companhia

Em resumo

Protesto na hora, protocolo guardado, recibos de cada gasto e atenção aos prazos de 7 e 21 dias para o extravio e de 7 dias para avaria. Se a companhia não resolver, a Justiça é o caminho. Veja também o que a companhia deve fazer quando o voo é cancelado ou atrasa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

E se eu já saí do aeroporto sem fazer o protesto?

Para extravio, faça o protesto o quanto antes, inclusive pelos canais da companhia, e guarde o comprovante. Para avaria, o prazo é de 7 dias a partir do recebimento (art. 32, §4º).

A companhia pode me dar crédito em vez de dinheiro?

O art. 33, §4º permite que a companhia ofereça créditos para passagens e serviços a título de ressarcimento, a critério do passageiro. Ou seja, a escolha de aceitar é sua.

Posso pedir ressarcimento de despesas se moro na cidade?

O art. 33 fala do passageiro que se encontrar fora do seu domicílio. Quem mora na cidade de destino pode ter outras formas de reparação, a depender do caso.

Quanto vale a indenização?

Depende do que se perdeu, das provas e do contrato de transporte. Não é possível prometer valor.

O que é o RIB?

É o registro formal da irregularidade com a bagagem, feito no balcão da companhia. Guarde o documento e o número de protocolo.

A Resolução 813 mudou as regras de bagagem?

Pelo texto da Resolução 813/2026, as alterações atingem os arts. 20, 25-A, 25-B, 26, 27, 27-A e 27-B da Resolução 400. Os arts. 32 a 34, sobre bagagem, não aparecem entre os alterados.

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